mobOs donos de carros apreendidos pelo Detran que regularizarem a situação no mesmo dia da apreensão não terão mais que pagar a diária do depósito. Nesta terça-feira (30), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, durante sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.322/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que estabelece a isenção da cobrança da diária. A proposta foi aprovada em segundo e redação final por unanimidade, com 18 votos favoráveis, e segue agora à sanção do governador.
“Atualmente, a cobrança é feita por data. Por exemplo, um carro apreendido após as 17 horas paga duas diárias, se liberado no dia posterior, mesmo que, eventualmente, tenha permanecido menos de 24 horas no local”, explica Robério Negreiros. O projeto acaba com a cobrança da diária nos casos em que as “pendências” (multas etc.) sejam quitadas no mesmo dia do recolhimento ao pátio do Detran.
“Não há razão para a cobrança, uma vez que não foi gerada despesa para o Poder Público, quando o veículo tão somente permanece por alguns minutos ou por algumas horas, no horário diurno”, argumentou o distrital. Ele observa que, nesses casos, já são devidas a Taxa de Serviço de Liberação Veicular e a Taxa de Laudo de Vistoria Veicular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Na sua opinião você acredita na recuperação do menor infrator?